A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14.017 - foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 e estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
A União realizará transferências aos Estados, Municípios e Distrito Federal, cujo montante total é de R$ 3 bilhões oriundos do superávit (excedente positivo) do Fundo Nacional de Cultura, apurado até 31 de dezembro de 2019, em conformidade com o estabelecido na Legislação.
A Lei estabelece três pilares:
I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
II - subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de 2 atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Caberá aos Estados e Municípios regulamentarem as responsabilidades de cada esfera na execução da Lei 14.017/2020, entretanto as articulações nacionais que vêm sendo realizadas, projetam que a renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura deverá ser paga pelos Estados e os subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias deverão ser pagos pelos municípios. Ambas as esferas poderão publicar editais, chamadas públicas e prêmios para contemplar propostas culturais e assim movimentar a cadeia produtiva da economia da cultura e da economia criativa.
Documentos
Portaria 083/2021
Institui a ABERTURA dos cadastros e Cria COMISSÃO INTERNA de homologação dos cadastros culturais dos trabalhadores, artistas, espaços, instituições comunitárias, coletivos e grupos não formais, no âmbito cultural da cidade de PRAIA NORTE – TO.
Diário Oficial 005
Diário 005 - Ano I
Portaria 084/2021
“Dispõe sobre a Homologação de cadastro
de Artistas do município de Praia Norte/TO,
aptos a receberem recurso financeiro em
conformidade com a Lei Aldir Blanc
14.017/2020 e dá outras providências”
Diário Oficial 007
Diário 007 - Ano I
Diário Oficial 008
Diário 008, Ano I
Diário Oficial 009
Diário 009 Ano I
Portaria 087
“Dispõe sobre a publicação de resultado dos
pré-aprovados para o "Edital no 001/2021 —
prémio Aldir Blanc de apoio a projetos
artísticos e culturais de Praia Norte 2021 e
dá outras providências"
Portaria 090
―Dispõe sobre a publicação do Resultado Final
dos Proponentes aprovados do "Edital no
001/2021 — prémio Aldir Blanc de apoio a
projetos artísticos e culturais de Praia Norte/TO e
dá outras providências"
Diário Oficial 010
Diário 010, Ano I